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Prestação de contas anual: o que precisa estar na pasta

Ruddy Fuchs, sócio da Regula360 · 15 anos como gerente geral e diretor de imóveis
14/10/2026 · 5 min de leitura
Em 20 segundosO síndico presta contas à assembleia todo ano e quando ela pedir (Código Civil, art. 1.348). A pasta precisa permitir conferir cada real: balancetes mensais, extratos bancários, notas fiscais e comprovantes, contratos, folha de pagamento com encargos, inadimplência e a movimentação do fundo de reserva. Sem esses documentos, a aprovação vira um ato de fé.

A obrigação

O Código Civil (art. 1.348) põe entre os deveres do síndico prestar contas à assembleia todo ano, e também quando ela pedir. Na prática, a prestação de contas anual é o momento em que os condôminos aprovam ou não a gestão do dinheiro do prédio. Para isso, precisam conseguir conferir.

O que precisa estar na pasta

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Como conferir sem ser contador

Três perguntas resolvem a maior parte:

  1. O saldo do banco no fim de cada mês bate com o saldo do balancete?
  2. Cada pagamento tem nota fiscal ou comprovante, com o mesmo fornecedor e o mesmo valor?
  3. O gasto do ano ficou dentro do orçamento aprovado? Se não, onde passou e por quê?

O papel do conselho fiscal

Quando o condomínio tem conselho fiscal, ele analisa a pasta antes da assembleia e dá um parecer. É o primeiro filtro, mas os conselheiros são voluntários e têm pouco tempo. Quando os números não fecham ou a pasta está incompleta, vale pedir os documentos que faltam antes de aprovar.

Uma dica de organização

Se a pasta for montada mês a mês, e não às pressas antes da assembleia, a prestação de contas anual vira só a soma de doze meses já conferidos.

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