Prestação de contas anual: o que precisa estar na pasta
14/10/2026 · 5 min de leitura
A obrigação
O Código Civil (art. 1.348) põe entre os deveres do síndico prestar contas à assembleia todo ano, e também quando ela pedir. Na prática, a prestação de contas anual é o momento em que os condôminos aprovam ou não a gestão do dinheiro do prédio. Para isso, precisam conseguir conferir.
O que precisa estar na pasta
- Balancetes mensais: entradas e saídas de cada mês, com saldo inicial e final.
- Extratos bancários de todas as contas do condomínio, inclusive aplicações.
- Notas fiscais e comprovantes de cada pagamento, na mesma ordem dos balancetes.
- Contratos dos prestadores fixos, com valores e reajustes.
- Folha de pagamento e encargos, quando o condomínio tem funcionários próprios.
- Inadimplência: quem deve, quanto e o que está sendo feito para cobrar.
- Fundo de reserva: quanto entrou, quanto saiu e para quê.
- Orçamento aprovado do ano, para comparar o previsto com o realizado.
A Regula360 confere cada despesa contra o documento que a sustenta.
Como conferir sem ser contador
Três perguntas resolvem a maior parte:
- O saldo do banco no fim de cada mês bate com o saldo do balancete?
- Cada pagamento tem nota fiscal ou comprovante, com o mesmo fornecedor e o mesmo valor?
- O gasto do ano ficou dentro do orçamento aprovado? Se não, onde passou e por quê?
O papel do conselho fiscal
Quando o condomínio tem conselho fiscal, ele analisa a pasta antes da assembleia e dá um parecer. É o primeiro filtro, mas os conselheiros são voluntários e têm pouco tempo. Quando os números não fecham ou a pasta está incompleta, vale pedir os documentos que faltam antes de aprovar.
Uma dica de organização
Se a pasta for montada mês a mês, e não às pressas antes da assembleia, a prestação de contas anual vira só a soma de doze meses já conferidos.