Alvará de elevadores e RIA: o que vence todo ano e quem responde
27/10/2026 · 5 min de leitura
O que é o RIA
RIA quer dizer Relatório de Inspeção Anual. É o documento que a empresa conservadora do elevador emite uma vez por ano, para cada equipamento, depois de uma inspeção feita pelo responsável técnico dela. O relatório diz se o elevador está em condições de funcionar e lista o que precisa ser corrigido.
Em São Paulo, a regra vem da Lei municipal 10.348/1987, que trata da instalação e do funcionamento de elevadores e de outros aparelhos de transporte na cidade. O Decreto municipal 47.334/2006 passou a emissão do RIA para a internet, no sistema da Prefeitura, e só empresas conservadoras registradas na Prefeitura conseguem emitir.
O mesmo vale, com os ajustes de cada equipamento, para escadas rolantes, monta-cargas e plataformas de acessibilidade.
O alvará e o RIA são a mesma coisa?
Não, mas um depende do outro. O alvará de funcionamento é a licença que a Prefeitura dá para o equipamento operar. O RIA é a inspeção anual que mantém essa licença válida. Na prática, o que vence todo ano e o que a fiscalização pede é o RIA.
Por isso, quando se fala em "alvará de elevador vencido", quase sempre o que está vencido é o relatório anual.
Quando vence
O RIA vale 12 meses, contados por equipamento. Prédio com três elevadores tem três relatórios e três datas, que raramente coincidem. A conta simples é: data do último relatório mais um ano.
Dois cuidados:
- Não espere a data. A inspeção depende da agenda da conservadora e, se ela apontar correções, elas precisam ser feitas antes de o relatório sair limpo. Começar com 30 dias de antecedência é o mínimo razoável.
- Confira se a conservadora está registrada. Só empresa com registro válido na Prefeitura consegue emitir o RIA no sistema. Troca de conservadora é o momento em que esse detalhe mais costuma escapar.
Outras cidades têm regras próprias. O que está aqui vale para o município de São Paulo; fora dele, consulte a prefeitura local.
O diagnóstico da Regula360 lista cada documento com a data de vencimento e o que está em risco.
Onde o RIA precisa estar
A Lei municipal 12.751/1998 determina que o RIA fique afixado no quadro de avisos da portaria do prédio. Não é formalidade: é o jeito de qualquer morador, visitante ou fiscal ver, sem pedir, que o elevador foi inspecionado e quando.
Além da portaria, o prédio precisa guardar o relatório para exibir à fiscalização quando pedido. Uma cópia digital, junto com os outros documentos do prédio, evita a busca na hora errada.
Quem responde
A conservadora inspeciona e emite. O prédio contrata, dá acesso, guarda o documento e acompanha a data. A responsabilidade por manter o elevador regular é de quem administra o imóvel: em condomínio, do síndico, dentro do dever de conservar as partes comuns previsto no Código Civil, art. 1.348; em prédio comercial, do responsável pela gestão.
Sem RIA em dia, o equipamento está irregular. O prédio fica sujeito a multa e, em caso grave, à interdição do elevador. Num acidente, a primeira pergunta é se a inspeção estava em dia.
O que pedir à conservadora todo ano
- Uma cópia do RIA de cada equipamento, com a data de emissão.
- O comprovante de que o relatório foi enviado à Prefeitura pelo sistema.
- A lista do que foi apontado como pendência, com o prazo para corrigir.
- Os registros das manutenções mensais do ano, que a ABNT NBR 16083 pede que existam e fiquem disponíveis.
Com esses quatro itens, o síndico ou o gestor sabe exatamente onde está e o que falta.
Para não ser pego de surpresa
O elevador é um dos documentos com vencimento anual que mais passam despercebidos, porque o equipamento continua funcionando com o relatório vencido. O problema só aparece na fiscalização, no seguro ou no acidente. Com a data de cada equipamento numa lista única, ao lado do AVCB, do seguro e dos laudos, o vencimento deixa de ser surpresa e vira tarefa agendada.