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Alvará de elevadores e RIA: o que vence todo ano e quem responde

Ruddy Fuchs, sócio da Regula360 · 15 anos como gerente geral e diretor de imóveis
27/10/2026 · 5 min de leitura
Em 20 segundosEm São Paulo, cada elevador precisa de uma inspeção anual feita pela empresa conservadora, registrada no RIA, o Relatório de Inspeção Anual. É esse relatório que mantém o equipamento regular perante a Prefeitura. Ele vence a cada 12 meses, por equipamento, e precisa ficar à vista na portaria. Sem ele, o prédio fica sujeito a multa e, em caso grave, a interdição do elevador.

O que é o RIA

RIA quer dizer Relatório de Inspeção Anual. É o documento que a empresa conservadora do elevador emite uma vez por ano, para cada equipamento, depois de uma inspeção feita pelo responsável técnico dela. O relatório diz se o elevador está em condições de funcionar e lista o que precisa ser corrigido.

Em São Paulo, a regra vem da Lei municipal 10.348/1987, que trata da instalação e do funcionamento de elevadores e de outros aparelhos de transporte na cidade. O Decreto municipal 47.334/2006 passou a emissão do RIA para a internet, no sistema da Prefeitura, e só empresas conservadoras registradas na Prefeitura conseguem emitir.

O mesmo vale, com os ajustes de cada equipamento, para escadas rolantes, monta-cargas e plataformas de acessibilidade.

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O alvará e o RIA são a mesma coisa?

Não, mas um depende do outro. O alvará de funcionamento é a licença que a Prefeitura dá para o equipamento operar. O RIA é a inspeção anual que mantém essa licença válida. Na prática, o que vence todo ano e o que a fiscalização pede é o RIA.

Por isso, quando se fala em "alvará de elevador vencido", quase sempre o que está vencido é o relatório anual.

Quando vence

O RIA vale 12 meses, contados por equipamento. Prédio com três elevadores tem três relatórios e três datas, que raramente coincidem. A conta simples é: data do último relatório mais um ano.

Dois cuidados:

Outras cidades têm regras próprias. O que está aqui vale para o município de São Paulo; fora dele, consulte a prefeitura local.

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Onde o RIA precisa estar

A Lei municipal 12.751/1998 determina que o RIA fique afixado no quadro de avisos da portaria do prédio. Não é formalidade: é o jeito de qualquer morador, visitante ou fiscal ver, sem pedir, que o elevador foi inspecionado e quando.

Além da portaria, o prédio precisa guardar o relatório para exibir à fiscalização quando pedido. Uma cópia digital, junto com os outros documentos do prédio, evita a busca na hora errada.

Quem responde

A conservadora inspeciona e emite. O prédio contrata, dá acesso, guarda o documento e acompanha a data. A responsabilidade por manter o elevador regular é de quem administra o imóvel: em condomínio, do síndico, dentro do dever de conservar as partes comuns previsto no Código Civil, art. 1.348; em prédio comercial, do responsável pela gestão.

Sem RIA em dia, o equipamento está irregular. O prédio fica sujeito a multa e, em caso grave, à interdição do elevador. Num acidente, a primeira pergunta é se a inspeção estava em dia.

O que pedir à conservadora todo ano

  1. Uma cópia do RIA de cada equipamento, com a data de emissão.
  2. O comprovante de que o relatório foi enviado à Prefeitura pelo sistema.
  3. A lista do que foi apontado como pendência, com o prazo para corrigir.
  4. Os registros das manutenções mensais do ano, que a ABNT NBR 16083 pede que existam e fiquem disponíveis.

Com esses quatro itens, o síndico ou o gestor sabe exatamente onde está e o que falta.

Para não ser pego de surpresa

O elevador é um dos documentos com vencimento anual que mais passam despercebidos, porque o equipamento continua funcionando com o relatório vencido. O problema só aparece na fiscalização, no seguro ou no acidente. Com a data de cada equipamento numa lista única, ao lado do AVCB, do seguro e dos laudos, o vencimento deixa de ser surpresa e vira tarefa agendada.

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