REGULA360 Quero meu diagnóstico

Início › Blog › Contas

Contas

Conselho fiscal e auditoria: quem faz o quê

Ruddy Fuchs, sócio da Regula360 · 15 anos como gerente geral e diretor de imóveis
14/10/2026 · 4 min de leitura
Em 20 segundosO conselho fiscal é formado por condôminos e dá parecer sobre as contas do síndico (Código Civil, art. 1.356). A auditoria é um trabalho técnico, com método e evidência, contratado quando se quer ir mais fundo. Um não substitui o outro: o conselho acompanha, a auditoria aprofunda.

O conselho fiscal

O Código Civil (art. 1.356) prevê que o condomínio pode ter um conselho fiscal, com três membros eleitos pela assembleia, para dar parecer sobre as contas do síndico. Os conselheiros são condôminos, em geral voluntários, que dedicam parte do seu tempo para olhar a prestação de contas antes de ela ir para a assembleia.

O conselho é o primeiro filtro: pergunta, pede documento, aponta o que não ficou claro. O limite é natural. São pessoas com outras ocupações, sem obrigação de conhecer contabilidade ou contratos a fundo, olhando um volume grande de papel em pouco tempo.

A auditoria

A auditoria é um trabalho técnico contratado para conferir as contas com método: cada despesa contra o contrato, cada pagamento contra a nota, o saldo contra o demonstrativo. Cada achado vem com a evidência que o sustenta. Não existe lei que obrigue o condomínio a fazer auditoria, mas a assembleia pode aprovar uma a qualquer momento.

Quer uma conferência técnica das contas do condomínio?

A Regula360 audita com evidência em cada achado.

Ver auditoria e recuperação →

Quando vale a auditoria

Um ajuda o outro

O melhor cenário é o conselho trabalhando com o apoio de uma auditoria: o conselho continua acompanhando o mês a mês e levando as perguntas da assembleia, e a auditoria entrega o trabalho técnico que o conselho não tem tempo nem obrigação de fazer. O resultado é um parecer mais seguro para os conselheiros e mais confiança para os condôminos.

Compartilhar: WhatsApp · LinkedIn

Leia também