Conselho fiscal e auditoria: quem faz o quê
14/10/2026 · 4 min de leitura
O conselho fiscal
O Código Civil (art. 1.356) prevê que o condomínio pode ter um conselho fiscal, com três membros eleitos pela assembleia, para dar parecer sobre as contas do síndico. Os conselheiros são condôminos, em geral voluntários, que dedicam parte do seu tempo para olhar a prestação de contas antes de ela ir para a assembleia.
O conselho é o primeiro filtro: pergunta, pede documento, aponta o que não ficou claro. O limite é natural. São pessoas com outras ocupações, sem obrigação de conhecer contabilidade ou contratos a fundo, olhando um volume grande de papel em pouco tempo.
A auditoria
A auditoria é um trabalho técnico contratado para conferir as contas com método: cada despesa contra o contrato, cada pagamento contra a nota, o saldo contra o demonstrativo. Cada achado vem com a evidência que o sustenta. Não existe lei que obrigue o condomínio a fazer auditoria, mas a assembleia pode aprovar uma a qualquer momento.
A Regula360 audita com evidência em cada achado.
Quando vale a auditoria
- na troca de síndico ou de administradora, para começar a nova gestão com as contas conferidas;
- quando os números não fecham e o conselho não consegue explicar;
- quando há suspeita de cobrança indevida ou de serviço pago e não prestado;
- de forma periódica, como rotina de boa gestão.
Um ajuda o outro
O melhor cenário é o conselho trabalhando com o apoio de uma auditoria: o conselho continua acompanhando o mês a mês e levando as perguntas da assembleia, e a auditoria entrega o trabalho técnico que o conselho não tem tempo nem obrigação de fazer. O resultado é um parecer mais seguro para os conselheiros e mais confiança para os condôminos.