REGULA360 Quero meu diagnóstico

Início › Quando vence meu documento? › Inventário anual de resíduos industriais

Validade de documentos

Inventário de resíduos industriais: validade, quem precisa e o que ele informa

Resposta rápida
Validade12 meses (1 ano)
Comece a renovar20 dias antes
BaseResolução CONAMA 313/2002; condicionantes CETESB

Se vencer: multa de R$ 384 a R$ 384.200 (base legal).

Regra nacional, igual em todos os estados. Mesma regra da calculadora da Regula360, conferida em 28/10/2026.

Em 20 segundosO inventário de resíduos sólidos industriais é o registro, entregue ao órgão ambiental, de quais resíduos a indústria gera, em que quantidade, como armazena e para onde manda. A referência nacional é a Resolução CONAMA 313/2002. No estado de São Paulo, a entrega e a periodicidade costumam aparecer nas exigências da CETESB, muitas vezes como condicionante da licença de operação.

O que é o inventário de resíduos

Toda indústria gera resíduos: sobras de matéria-prima, embalagens, borras, lodos, óleos usados, peças descartadas, materiais contaminados. Alguns são comuns, outros são perigosos e exigem cuidado especial no armazenamento, no transporte e no destino final.

O inventário de resíduos sólidos industriais é o documento em que a indústria informa ao órgão ambiental esse quadro completo. Ele mostra o que é gerado, quanto, onde fica guardado e quem recebe cada tipo de resíduo.

A referência

A Resolução CONAMA 313/2002 criou o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais. Ela define que indústrias de determinados setores devem apresentar ao órgão ambiental estadual as informações sobre a geração, as características, o armazenamento, o transporte, o tratamento e a destinação dos seus resíduos.

A resolução deixa ao órgão estadual a forma de coletar essas informações. No estado de São Paulo, a exigência costuma vir da CETESB, muitas vezes escrita como condicionante da licença de operação. Por isso, a primeira fonte para saber o que a sua empresa precisa entregar, e com que frequência, é a própria licença.

Quem precisa

A resolução lista os setores industriais obrigados, pelo código de atividade. Além disso, o órgão ambiental pode exigir o inventário de outras atividades no licenciamento. Na prática, a maior parte das indústrias licenciadas acaba tendo alguma obrigação de informar os seus resíduos.

Como o enquadramento depende do setor e do que está na licença, vale conferir com o responsável técnico ambiental ou com o órgão.

A diferença para o cadastro de grande gerador

É comum confundir os dois, porque os dois falam de resíduo:

Uma indústria pode precisar dos dois.

Quer saber como estão os documentos da sua empresa?

O diagnóstico da Regula360 lista cada documento com a data de vencimento e o que está em risco.

Ver diagnóstico e painel →

O que o inventário costuma trazer

O formato varia conforme o órgão, mas em geral pede:

Esses dados não nascem no dia da entrega. Eles saem dos registros do ano: manifestos de transporte, certificados de destinação emitidos por quem recebeu o resíduo e controles internos de geração. Um inventário bem feito é só a soma desses registros.

Qual é a validade

A referência usada aqui é de 12 meses (1 ano). A periodicidade efetiva pode variar conforme o que o órgão ambiental exige da sua atividade e o que está escrito na licença. Se a licença traz um prazo próprio para a entrega, é ele que vale.

O que costuma dar errado

Como não deixar vencer

O inventário de resíduos costuma ser feito às pressas, juntando papéis do ano inteiro na última semana. A forma mais simples de não ser surpreendido é tê-lo na mesma lista da licença de operação, do certificado do IBAMA e dos demais documentos, com a data de entrega, quem é o responsável e um aviso 20 dias antes do prazo. E, ao longo do ano, guardar cada manifesto e certificado de destinação assim que chegam.

Perguntas rápidas

Qual a validade do inventário de resíduos sólidos industriais?

O inventário de resíduos sólidos industriais vale 12 meses (1 ano) a partir da emissão (Resolução CONAMA 313/2002; condicionantes CETESB). Regra nacional, igual em todos os estados.

Quando começar a renovar o inventário de resíduos sólidos industriais?

Comece a renovar pelo menos 20 dias antes do vencimento.

Outros documentos com prazo