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Certificado de Regularidade do IBAMA (CTF/APP): validade, quem precisa e como manter em dia

Resposta rápida
Validade3 meses
Comece a renovar5 dias antes
BaseLei 6.938/1981, art. 17, II; IN IBAMA 6/2013

Se vencer: multa de R$ 50 a R$ 50.000.000 (base legal).

Regra nacional, igual em todos os estados. Mesma regra da calculadora da Regula360, conferida em 28/10/2026.

Em 20 segundosO Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras, o CTF/APP, é o registro no IBAMA de quem exerce atividade que pode poluir ou que usa recursos ambientais. Ele está na Lei 6.938/1981, art. 17, II, e é regulamentado pela IN IBAMA 6/2013. Quem está em dia com as obrigações do cadastro pode emitir o Certificado de Regularidade, que vale pouco tempo e precisa ser emitido de novo quando pedido.

O que é o Cadastro Técnico Federal

O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, conhecido como CTF/APP, é o registro mantido pelo IBAMA de todas as pessoas e empresas que exercem atividades capazes de causar impacto ambiental ou que usam recursos naturais.

Ele foi criado pela Lei 6.938/1981, a lei da Política Nacional do Meio Ambiente, no art. 17, II. A IN IBAMA 6/2013 regulamenta como o cadastro funciona: quem deve se inscrever, como declarar as atividades e quais obrigações vêm junto.

Quem precisa se inscrever

A inscrição depende da atividade exercida, e não do porte da empresa. A lista de atividades sujeitas ao cadastro inclui boa parte da indústria e também atividades como transporte de produtos perigosos, comércio de alguns produtos químicos e combustíveis, gestão de resíduos e uso de recursos naturais.

Uma mesma empresa pode ter várias atividades cadastradas, uma para cada coisa que faz. Como o enquadramento é feito pela descrição da atividade, vale conferir com o responsável técnico ambiental se o cadastro reflete o que a empresa faz hoje.

As obrigações que vêm com o cadastro

Estar inscrito não basta. O cadastro traz obrigações que se repetem:

Uma pendência em qualquer dessas obrigações pode impedir a emissão do certificado.

Quer saber como estão os documentos da sua empresa?

O diagnóstico da Regula360 lista cada documento com a data de vencimento e o que está em risco.

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O que é o Certificado de Regularidade

O Certificado de Regularidade é o documento que comprova que a empresa está inscrita no cadastro e em dia com as obrigações. Ele é emitido pelo próprio sistema do IBAMA, sem pedido a um servidor, mas só sai se não houver pendência.

O certificado costuma ser pedido em:

Qual é a validade

A referência usada aqui é de 3 meses. O certificado vale pouco tempo de propósito: ele é uma fotografia da situação da empresa no dia em que foi emitido. Quando vence, não há renovação no sentido comum. A empresa entra no sistema e emite um novo, desde que continue em dia.

Por isso, o ponto de atenção não é só a data do certificado. É manter o relatório anual entregue, a taxa paga quando devida e o cadastro atualizado, para que um novo certificado possa ser emitido no dia em que alguém pedir.

Como não deixar vencer

O certificado do IBAMA costuma ser lembrado na véspera de uma licitação ou na assinatura de um contrato, e uma pendência antiga pode travar a emissão. A forma mais simples de não ser surpreendido é tê-lo na mesma lista da licença de operação, do inventário de resíduos e dos demais documentos, com a data de vencimento, quem é o responsável por emitir e um aviso 5 dias antes do prazo. Junto, vale acompanhar o prazo do relatório anual, que é o que mais costuma impedir a emissão.

Perguntas rápidas

Qual a validade do certificado de regularidade do IBAMA?

O certificado de regularidade do IBAMA vale 3 meses a partir da emissão (Lei 6.938/1981, art. 17, II; IN IBAMA 6/2013). Regra nacional, igual em todos os estados.

Quando começar a renovar o certificado de regularidade do IBAMA?

Comece a renovar pelo menos 5 dias antes do vencimento.

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